A partir desta quinta-feira (6), o governo federal começa a pagar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 que aderiram ao saque-aniversário ¹.
Quem Tem Direito ao Pagamento?
Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa e aderiram ao saque-aniversário têm direito ao pagamento do saldo retido. Além disso, também têm direito aqueles que tiveram a rescisão contratual por culpa recíproca, força maior, falência da empresa ou falecimento do empregador individual ¹.
Calendário de Pagamento
O pagamento será feito em duas etapas:
- Março: Pagamento da primeira parcela, com valores de até R$ 3 mil, nos dias 6, 7 e 10 de março.
- Junho: Pagamento da segunda parcela, com valores acima de R$ 3 mil, nos dias 17, 18 e 20 de junho ¹.
Como Receber o Pagamento
Os trabalhadores que têm direito ao pagamento receberão os valores automaticamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS. Caso não haja conta registrada, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa ou utilizar o Cartão Cidadão em terminais eletrônicos e lotéricas ¹.
Lembre-se de que o pagamento do saldo retido do FGTS é uma medida excepcional e não altera as regras do saque-aniversário. Além disso, é importante lembrar que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos após 28 de fevereiro de 2025 não terão acesso ao saldo retido ¹.
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